INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 03/2022

.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALM
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00072019/2020-11,


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF na forma doanexo desta Instrução Normativa.


Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações