INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

Dar publicidade à Instrução Normativa de Prevenção Criminal pelo Design do Ambiente, conforme material apresentado pelo Estado-Maior da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00014212/2020-37;

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade, no âmbito do Departamento de Operações e suas unidades subordinadas, do Anexo Único dessa Instrução Normativa, que versa sobre a doutrina de Prevenção Criminal pelo Design do Ambiente – CPTED.

Parágrafo único. A publicidade a que se refere o caput deste artigo vincula-se à última versão do material apresentado pelo Estado-Maior, conforme Doc. SEI nº 66887254.

Art. 2° Determinar a ampla divulgação e aplicação do conteúdo doutrinário do referido documento nas Unidades subordinadas a este Departamento.

Art. 3º Estabelecer como canal de esclarecimentos sobre a aplicação do conteúdo em tela, a Subchefia de Operações do Departamento de Operações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações/DOP

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 191 de 14 de outubro de 2021.
SEI N° 00054-00014212/2020-37