INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 01/2022

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 22 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com os artigos 39, § 1º, e 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF n° 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00079031/2021-37;


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças (DLF) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na forma do anexo desta Instrução Normativa.


Art. 2° Em face do que dispõe o artigo 139 do Regimento Interno Geral da PMDF, aprovado pela Portaria PMDF n. 1.152, de 12 de janeiro de 2021, encontrar-se-á desprovida de eficácia, a contar da publicação da presente Instrução Normativa, a Portaria PMDF nº 785, de 26 de julho de 2012, e
legislação que a alterava.


Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BCG n.° 056, de 24 de março de 2022.

SEI N° 00054-00079031/2021-37