INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 28/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Aprova a matriz curricular para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CAOAEM) da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e o artigo 100 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; e
CONSIDERANDO a proposta e justificativa constantes do Processo SEI nº 00054-00108125/2020-40;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a matriz curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CAOAEM) da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma do anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º As disciplinas indicadas na matriz para serem ministradas a distância poderão ser realizadas, em caráter excepcional, remotamente com o uso de tecnologias da informação.

Art. 3º A Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) deverá, tendo por amparo o parágrafo único do art. 81 do Regulamento Geral de Educação, primar pela execução de exercícios de ordem unida e de educação física militar no curso ao qual se refere a presente Instrução, devendo esta última ser prevista, inclusive, em plano de curso e quadro de trabalho semanal.

Art. 4º Em face do que dispõem os artigos 100 e 445 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação), encontrar-se-á desprovida de eficácia, a contar da publicação da presente Instrução Normativa, a Portaria PMDF nº 876, de 14 de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 066 de 08 de abril de 2021.
SEI N° 00054-00108125/2020-40