INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 22/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Institui instrumento para inspeções aos cursos iniciais de carreira, sequenciais de carreira, especialização e superiores de amplo acesso.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 34 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e o § 1º do art. 426 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 00054-00069362/2019-44,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o formulário, anexo a esta Instrução Normativa (42723553), como instrumento de inspeções aos cursos iniciais de carreira, sequenciais de carreira, especialização e superiores de amplo acesso, realizadas em conformidade com o Capítulo VII da Portaria PMDF nº 1.109/2019 (RGE).

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 05, de 29 de julho de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 136 de 22 de julho de 2020.
SEI N° 00054-00024172/2020-31