Ressarcimento / Reembolso

O que é?

É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de reembolso

Quem pode utilizar?

  • Policiais da ativa;
  • Pensionistas;
  • Dependentes;
  • Veteranos.

Etapas para realização

  1. O policial militar ou pensionista deverá solicitar à sua UPM ou à DVPC (para quem é da Reserva, Reformados e Pensionistas), a fim de que a Seção Administrativa confeccione o requerimento de reembolso, seguindo o modelo previsto.
  2.  Requerimento dentro do prazo de 60 dias do atendimento (ou com justificativa, caso tenha excedido o referido prazo), constando CPF, telefone, dados bancários com n.° do banco, agência e conta.
  3. Nota fiscal com endereço, CPF, data de emissão, descrição e valor do serviço prestado e nome do paciente OU recibo de profissional de saúde, pessoa física, contendo:
  4.  Nome do policial-militar ou pensionista; e CPF do profissional autônomo, assinatura e carimbo, contendo o nome e a identificação junto ao órgão de classe.
  5.  Pedido Médico/Odontológico carimbado, assinado e datado (para exames médicos, laboratoriais, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, renovação de porte de arma, etc).
  6. Comprovação de que o titular é contribuinte do Fundo de Saúde (pode ser o contracheque) e tem direito à toda assistência médica da PMDF.
  7.  Em caso de serviço prestado ao dependente, Declaração de dependência referente ao período do atendimento.Clique aqui para acessar o SGPOL e imprimir a sua declaração de dependentes no menu “Pessoal” -> “Declaração de Dependentes”.
  8. Em caso de atendimento odontológico, Guia de Tratamento Odontológico – GTO (com perícia inicial e final devidamente assinada, carimbada e datada), exceto para os procedimentos de consulta, aplicação tópica de flúor, controle de placa, urgência, radiografias de diagnóstico e manutenção de aparelho ortodôntico, sendo para este último exigível o relatório ortodôntico e/ou ficha de evolução do paciente.
  9.  Em caso de procedimentos seriados (aqueles realizados em sessões sucessivas) comprovante de frequência.
  10. Em caso de cirurgia, relatório do profissional assistente, comprovando a execução do tratamento ou procedimento prestado; cópia de boletim anestésico, descrição de atos cirúrgicos e pedidos de exames complementares realizados; conta analítica emitida pelo prestador do serviço, discriminando os preços de serviços, materiais e taxas referentes aos serviços prestados.

Outras Informações

Prazos
Legislação relacionada

Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.) – Decreto Distrital nº 31.646/2010 – Portaria PMDF nº 788/2012.

Área responsável

DSAP.

Observações

O policial militar ou pensionista terá até 60 dias após o término do atendimento para apresentar o requerimento. Se ultrapassar desse prazo, justifique o motivo.

Dúvidas frequentes

Posso ser atendido fora do DF e pedir reembolso?

Sim, desde que o atendimento tenha sido comprovadamente de urgência/emergência do titular/pensionista.

Nos casos de atendimento com sessões sucessivas, posso esperar para juntar as notas fiscais/recibos e requerer de uma só vez?

O requerente poderá aguardar até 10 sessões para apresentar um só requerimento, juntando a documentação comprobatória.

Serei reembolsado integralmente?

Depende. Se o valor do procedimento for maior do que o previsto nas tabelas da PMDF o pedido sofrerá glosa e o reembolso será menor do que está na nota fiscal ou recibo. Assim, recomenda-se que o usuário sempre negocie com o prestador, a fim de diminuir a despesa. Vale a pena repetir: sempre negocie, pois algumas empresas são receptivas em dar descontos.

Ainda tenho dúvidas. Como entrar em contato?

Pelo telefone 3190-8028 ou pessoalmente na Seção de Indenização – SI da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira no prédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Policial localizado no Setor Policial Sul, Área Especial 04.