É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de reembolso
Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.) – Decreto Distrital nº 31.646/2010 – Portaria PMDF nº 788/2012.
DSAP.
O policial militar ou pensionista terá até 60 dias após o término do atendimento para apresentar o requerimento. Se ultrapassar desse prazo, justifique o motivo.
Sim, desde que o atendimento tenha sido comprovadamente de urgência/emergência do titular/pensionista.
O requerente poderá aguardar até 10 sessões para apresentar um só requerimento, juntando a documentação comprobatória.
Depende. Se o valor do procedimento for maior do que o previsto nas tabelas da PMDF o pedido sofrerá glosa e o reembolso será menor do que está na nota fiscal ou recibo. Assim, recomenda-se que o usuário sempre negocie com o prestador, a fim de diminuir a despesa. Vale a pena repetir: sempre negocie, pois algumas empresas são receptivas em dar descontos.
Pelo telefone 3190-8028 ou pessoalmente na Seção de Indenização – SI da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira no prédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Policial localizado no Setor Policial Sul, Área Especial 04.