Pagamento do Exercício Anterior – Ressarcimento de preterição à graduação

O que é?

Ressarcimento de preterição à graduação se refere a uma situação em que o policial militar não recebeu, em determinado período, o pagamento correspondente a uma graduação ou promoção que lhe era devida. Nesse caso, o militar tem o direito de receber retroativamente o valor referente a essa promoção não paga no período anterior. Quando o problema é corrigido e a promoção é concedida, é feito um pagamento retroativo referente ao período em que o militar deveria ter recebido a remuneração correspondente à graduação ou promoção.

Quem pode utilizar?

  • Policiais Militares ativos;
  • Policiais Militares inativos (veteranos).

Etapas para realização

  1. Iniciar um processo SEI utilizando o tipo de processo “Pessoal: Pagamento Exercício Anterior
  2. Incluir um requerimento preenchido e assinado eletronicamente, utilizando o modelo “Requerimento (116652204);
  3. Incluir no requerimento “Dados bancários (conta corrente ou poupança)” não poderá ser conta salário ou conjunta;
  4. Incluir no requerimento “E-mail
  5. Incluir um documento externo do tipo “Minuta ou DODF”;
  6. Incluir declaração redigida diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com assinatura eletrônica “DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL OU DE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA“.
  7. Fazer um requerimento endereçado ao Comandante, Chefe ou Diretor da OPM a que estiver subordinado;
  8. Encaminhar ao chefe imediato a quem estiver subordinado.

Nos casos de decisão judical: 

  1. Iniciar um processo SEI utilizando o tipo de processo “Pessoal: Pagamento Exercício Anterior
  2. Incluir um requerimento preenchido e assinado eletronicamente, utilizando o modelo “Requerimento (116649879);
  3. Incluir no requerimento “Dados bancários (conta corrente ou poupança)” não poderá ser conta salário ou conjunta;
  4. Incluir no requerimento “E-mail
  5. Incluir um documento externo do tipo “Sentença”;
  6. Incluir um documento externo do tipo “Acordão”;
  7. Incluir um documento externo do tipo “Certidão de trânsito em julgado”;
  8. Incluir um documento externo do tipo “Minuta”;
  9. Incluir declaração redigida diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com assinatura eletrônica “DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL OU DE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA“.
  10. Fazer um requerimento endereçado ao Comandante, Chefe ou Diretor da OPM a que estiver subordinado;
  11. Encaminhar ao chefe imediato a quem estiver subordinado.

Outras Informações

Prazos

Não se aplica.

Legislação relacionada
Área responsável

Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP)

Observações

Os requerimentos, solicitações administrativas ou petições encaminhadas a esta Diretoria que não atendam o constante ficarão sobrestadas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, esgotado esse prazo, serão restituídos a unidade de origem sem que a demanda seja apreciada por esta Diretoria de Pagamento de Pessoal.

Dúvidas frequentes

Membros da reserva remunerada têm algum recurso imediato para receber o pagamento de férias e licenças especiais referentes a exercícios anteriores?

Não, os membros da reserva remunerada não possuem um recurso imediato para receber o pagamento de férias e licenças especiais referentes a exercícios anteriores. É necessário uma verba de empenho para somar todas as despesas e realizar o pagamento de uma vez. Isso pode ocorrer no primeiro mês do ano subsequente ou no último mês ou às vezes passar de um ano para o outro.

É possível que os dados bancários sejam de outra pessoa que não seja o titular do requerimento?

Não, os dados bancários devem ser exclusivamente do titular.