Ressarcimento de preterição à graduação se refere a uma situação em que o policial militar não recebeu, em determinado período, o pagamento correspondente a uma graduação ou promoção que lhe era devida. Nesse caso, o militar tem o direito de receber retroativamente o valor referente a essa promoção não paga no período anterior. Quando o problema é corrigido e a promoção é concedida, é feito um pagamento retroativo referente ao período em que o militar deveria ter recebido a remuneração correspondente à graduação ou promoção.
Não se aplica.
Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP)
Os requerimentos, solicitações administrativas ou petições encaminhadas a esta Diretoria que não atendam o constante ficarão sobrestadas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, esgotado esse prazo, serão restituídos a unidade de origem sem que a demanda seja apreciada por esta Diretoria de Pagamento de Pessoal.
Não, os membros da reserva remunerada não possuem um recurso imediato para receber o pagamento de férias e licenças especiais referentes a exercícios anteriores. É necessário uma verba de empenho para somar todas as despesas e realizar o pagamento de uma vez. Isso pode ocorrer no primeiro mês do ano subsequente ou no último mês ou às vezes passar de um ano para o outro.
Não, os dados bancários devem ser exclusivamente do titular.