Instrução Provisória de Deserção (IPD)

O que é?

Considera-se desertor o militar que ausentar-se sem licença da unidade onde serve ou do lugar onde deveria permanecer ou se apresentar por mais de oito dias, nos termos do Art. 187 e 188 do Código Penal Militar.

Quem pode utilizar?

O Comandante, Chefe ou Diretor do Policial Militar ausente.

Etapas para realização

O procedimento de IPD é composto pelas seguintes etapas:

  • A contagem da ausência do policial-militar, para consumação do crime de deserção, inicia-se à zero hora do dia seguinte ao que for verificada a falta injustificada do militar.
  • Deve ser entendida como ausência a não apresentação do policial-militar para o serviço após o término de folga, licença, férias, dispensa médica ou quaisquer afastamentos legais ou regulamentares.
  • Verificada a ausência, deverá ser lavrada Parte de Ausência pelo Chefe da Seção Administrativa ou correspondente, ou pelo Oficial de Dia que será encaminhada ao Comandante da Unidade.
  • Recebida a parte de ausência, o Comandante determinará em despacho datado e firmado que seja feito o inventário do material permanente da Fazenda Pública, deixado ou extraviado pelo ausente.
  • ⁠A Parte de Ausência e seu despacho, incluindo a determinação do inventário, deverão ser publicados em boletim, constando, inclusive, o nome das testemunhas.
  • Decorrido o prazo para consumação do crime de deserção, o Chefe da Seção de Pessoal ou correspondente encaminhará parte ao Comandante da Unidade informando acerca da consumação.
  • Recebida a parte, deverá ser confeccionado o Termo de Deserção, o qual será necessariamente
    subscrito pelo Comandante da Unidade e por mais duas testemunhas idôneas, além do policial encarregado da respectiva lavratura.
  • O Termo de Deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
  • Deverá ser solicitado ao Departamento de Controle e Correição a numeração referente à Instrução Provisória de Deserção.
  • O Termo de Deserção deverá, entre outros elementos, indicar nome, matrícula e posto ou
    graduação, devendo, no caso de praça, indicar se possui ou não estabilidade, face às peculiaridades do rito processual, bem como outras medidas a cargo do DGP.
  • A DPM, ao receber a comunicação oficial da prisão do desertor, bem como a Ata de Inspeção de Saúde, deverá providenciar os atos de reinclusão ou reversão, se cabível, e encaminhá-los imediatamente à Auditoria Militar.

Outras Informações

Prazos

Não se aplica.

Legislação relacionada

A IPD do DCC na PMDF está prevista no Código Penal Militar (CPM), Código de Processo Penal Militar (CPPM) e na Instrução Normativa DCC n.º 04/2014.

Área responsável

Departamento de Controle e Correição (DCC)

Observações

Dúvidas frequentes