Extravio de Identidade Militar

O que é?

Estabelece procedimentos para emissão de 2ª via de documento de identidade expedido pela Polícia Militar, nos casos de furto, roubo ou extravio.

Quem pode utilizar?

  • Policiais Militares ativos;
  • Policiais Militares inativos (veteranos);
  • Pensionistas;
  • Dependentes dos policiais militares (em resposta aos requerimentos dos Titulares).

 

A Carteira de Identidade é de uso:

   I. obrigatório:
      a) para os policiais-militares da ativa e da inatividade;
 b) para os pensionistas habilitados e para o pessoal civil;

   II. facultativo:
  a) para os dependentes dos policiais-militares.

De acordo com o Art. 8º, são considerados dependentes do policial-militar, para obter a Carteira de Identidade, aqueles definidos como dependentes na legislação da Corporação, desde que tenham pelo menos 14 (quatorze) anos de idade.

Etapas para realização

policial militar, pensionista ou funcionário civil que tiver documento de identidade, expedido pela PMDF, furtado, roubado ou extraviado, deverá:

  1. Registrar uma ocorrência na delegacia de polícia local;
  2. Comunicar por escrito o fato ao seu comandante imediato, anexando uma cópia do registro de ocorrência policial.
  • No caso de militar inativo, pensionista ou funcionário civil:
       1. A comunicação deve ser feita ao Diretor de Inativos, Pensionistas e Civis.
  • No caso de documento de identidade de dependente:
      1. Cabe ao titular comunicar o fato.

Os comandantes, chefes e diretores, ao tomarem conhecimento do fato, devem:
   1. Determinar a publicação da comunicação do fato.
   2. Comunicar o fato ao Centro de Inteligência (CI).
   3. Comunicar ao Departamento de Controle e Correição (DCC), exceto no caso de dependente, pensionista ou funcionário civil.
   4. Apresentar o policial militar, pensionista ou funcionário civil à Diretoria de Pessoal Militar para emissão da segunda via do documento de identidade, por meio de ofício, junto com uma cópia do boletim interno (da unidade) que publicou a comunicação do fato.
   5. Remeter uma cópia do boletim interno (da unidade) ao Centro de Inteligência.

Outras Informações

Prazos

O tempo de atendimento será de acordo com a demanda.

Legislação relacionada
Área responsável

Seção de Identificação da Diretoria de Pessoal Militar (DPM)

Observações

A segunda via da carteira de identidade do dependente será emitida mediante requerimento do titular, endereçado ao Diretor de Pessoal Militar, e deve ser acompanhada de uma cópia do registro de ocorrência policial e do boletim interno que publicou o fato.

Dúvidas frequentes

Em quanto tempo é liberdada a identidade?

A emissão de identidade militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) é realizada de acordo com a demanda.

Fico com algum documento provisório para comprovar que sou policial militar?

Não. Para comprovação entre em contato com oficial de dia do quartel.