Estabelece procedimentos para emissão de 2ª via de documento de identidade expedido pela Polícia Militar, nos casos de furto, roubo ou extravio.
A Carteira de Identidade é de uso:
I. obrigatório:
a) para os policiais-militares da ativa e da inatividade;
b) para os pensionistas habilitados e para o pessoal civil;
II. facultativo:
a) para os dependentes dos policiais-militares.
De acordo com o Art. 8º, são considerados dependentes do policial-militar, para obter a Carteira de Identidade, aqueles definidos como dependentes na legislação da Corporação, desde que tenham pelo menos 14 (quatorze) anos de idade.
O policial militar, pensionista ou funcionário civil que tiver documento de identidade, expedido pela PMDF, furtado, roubado ou extraviado, deverá:
Os comandantes, chefes e diretores, ao tomarem conhecimento do fato, devem:
1. Determinar a publicação da comunicação do fato.
2. Comunicar o fato ao Centro de Inteligência (CI).
3. Comunicar ao Departamento de Controle e Correição (DCC), exceto no caso de dependente, pensionista ou funcionário civil.
4. Apresentar o policial militar, pensionista ou funcionário civil à Diretoria de Pessoal Militar para emissão da segunda via do documento de identidade, por meio de ofício, junto com uma cópia do boletim interno (da unidade) que publicou a comunicação do fato.
5. Remeter uma cópia do boletim interno (da unidade) ao Centro de Inteligência.
O tempo de atendimento será de acordo com a demanda.
Seção de Identificação da Diretoria de Pessoal Militar (DPM)
A segunda via da carteira de identidade do dependente será emitida mediante requerimento do titular, endereçado ao Diretor de Pessoal Militar, e deve ser acompanhada de uma cópia do registro de ocorrência policial e do boletim interno que publicou o fato.
A emissão de identidade militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) é realizada de acordo com a demanda.
Não. Para comprovação entre em contato com oficial de dia do quartel.