PORTARIA Nº 1157/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta as galerias de ex-comandantes, ex-chefes e ex-diretores na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor do Processo SEI-GDF nº 00054-00077573/2020-94,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, na Polícia Militar do Distrito Federal, as galerias de ex-comandantes, exchefes e ex-diretores com intuito de preservar a história das Organizações Policiais Militares (OPM) e enaltecer os serviços prestados por esses policiais militares que ali serviram.

Art. 2º A inauguração de retratos na referida galeria constituirá ato solene, devendo constar em boletim interno para ser transcrita no histórico da OPM.
§ 1º A solenidade de que trata esse artigo envolverá cerimonial específico, com descerramento do retrato.
§ 2º O retrato deve ficar coberto por um tecido em formato de cortina (pano inaugural) até o
momento do descerramento.
§ 3º Em nenhuma hipótese deverá ser utilizado o desenho do Pavilhão Nacional como pano
inaugural.

Art. 3º A inauguração dos retratos dos ex-comandantes, ex-chefes ou ex-diretores, nas referidas galerias, será realizada pelos seus sucessores, nas solenidades de passagem de comando, chefia ou direção da Organização Policial Militar – OPM.
§ 1º A galeria dos ex-comandantes, ex-chefes ou ex-diretores obedecerá aos seguintes preceitos:
I – o militar será retratado de frente e descoberto, trajando o uniforme 2º A, ostentando barretas e insígnias do último posto em que exerceu o cargo e, caso a unidade ou órgão possua uniforme histórico, este será o utilizado, com as medalhas que possua;
II- a apresentação do retrato dar-se-á no formato monocromático (“preto e branco”), haja vista as tradições militares e a sobriedade visual inerente ao meio castrense.
III – na parte inferior da moldura do retrato, será afixada a placa de identificação com as medidas de 56 milímetros de largura por 36 milímetros de altura, contendo o nome do comandante, chefe ou diretor, bem como as datas de início e término do comando, formatado em fonte verdana, conforme modelo previsto no anexo único desta portaria;
IV – as galerias já montadas manterão o padrão de fotografia ou pintura existentes na OPM.
§ 2º As galerias cuja uniformidade foi quebrada serão reorganizadas com os recursos técnicos
disponíveis, a fim de manter a padronização, respeitando-se os uniformes da época em que as
fotografias foram tiradas.
§ 3º Nas galerias dos ex-comandantes, ex-chefes ou ex-diretores somente constarão os retratos dos que estiveram no exercício efetivo do cargo e foram devidamente empossados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
: Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 029 de 11 de fevereiro de 2021.

SEI N° 00054-00077573/2020-94