EDITAL SIMPLIFICADO DEA Nº 73, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DE POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVID NÍVEL MISTO/2024
O DIRETOR DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Decreto Federal nº 10.443 de 28 julho de 2020, divulga a abertura das inscrições e estabelece, nos termos deste Edital e da Portaria PMDF nº1.109/2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE), as normas para a realização do processo interno destinado à seleção de candidatos para o provimento de 45 vagas para o Curso de Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica (PROVID) da PMDF, a ser realizado pelo Centro de Políticas de Segurança Pública da Polícia Militar do Distrito Federal.
- DO CURSO:
1.1. Finalidade: Dotar o policial militar de conhecimentos e habilidades necessárias à execução do policiamento orientado à prevenção de contextos
de violência doméstica, na forma da legislação em vigor, além de criar as condições propícias para o desenvolvimento da perspectiva de proteção da mulher em
condição de vulnerabilidade;
1.2. Local de Funcionamento: APMB – Academia de Polícia Militar de Brasília;
1.3. Período do Curso:
1.3.1. Apresentação/Início: 26 de setembro 2024;
1.3.2. Término: 25 de outubro de 2024.
1.4. Horário: Integral
1.5. Carga horária: 152 h/a. - DAS VAGAS:
2.1. 45 vagas, sendo:
2.1.1. 40 vagas para PMDF, assim distribuídas:
2.1.1.1. 05 vagas para Oficiais do QOPM e QOPMA;
2.1.1.2. 35 vagas para Praças do QPPMC;
2.1.2. 05 vagas para Instituições policias ou coirmãs.
2.2. Redistribuição de vagas em casos de não preenchimento, na seguinte sequência:
2.2.1. As vagas destinadas para Oficiais PMDF que não forem preenchidas serão redistribuídas para Praças PMDF; e
2.2.2. As vagas destinadas para Praças que não forem preenchidas serão redistribuídas para Oficiais PMDF;
2.2.3. As vagas destinadas às instituições policiais convidadas ou Coirmãs que não forem preenchidas, não poderão ser redistribuídas para policiais da PMDF.
2.2.4. Obs.: Quantitativo de vagas por Unidade da PMDF ficará restrita ao número de 02 candidatos por UPM e 01 candidato por instituição externa. - DO PROCESSO SELETIVO:
3.1. O Processo Seletivo para o provimento das vagas previstas neste edital será composto pelas seguintes fases:
3.1.0.1. 1º Análise da regularidade das inscrições;
3.1.0.2. 2º Critério Técnico – atuar no Policiamento PROVID ou Policiamento Comunitário.
3.1.0.3. 3º Antiguidade - DOS REQUISITOS:
4.1. Requisitos gerais para candidatos PMDF
4.1.1. Ser voluntário;
4.1.2. Ter seu requerimento deferido pelo Diretor da DEA;
4.1.3. Estar no “comportamento bom” ou superior, para as praças;
4.1.4. Apresentar documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos,
com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos;
4.1.5. Atender às condições exigidas neste edital;
4.1.6. Não ter realizado curso ou outra atividade educacional equivalente fora da Corporação, no país ou no exterior, com carga horária superior a cento e vinte horas-aulas, nos últimos trinta e seis meses, salvo quando se tratar de Curso Sequencial de Carreira;
4.1.7. Não ter realizado curso na PMDF, com carga horária superior a duzentas e quarenta horas-aulas, nos últimos doze meses, com exceção dos Cursos Iniciais ou Sequenciais de Carreira;
4.1.8. Estar com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação pertinente;
4.1.9. Não estar em gozo de restrição médica, por conta de limitação física, que impeça o militar de frequentar e cumprir todas as atividades inerentes ao curso, obtendo o devido aproveitamento, respeitada integralmente a matriz curricular, ressalvado o disposto nos §§ 7º e 8º do artigo 133 do RGE;
4.1.10. Encontrar-se apto no Teste de Aptidão Física (TAF), dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio;
4.1.11. Não se encontrar em gozo de afastamento que contraindique ou impeça, nos termos da legislação vigente e conforme a natureza do curso, a participação aos atos do curso em igualdade de condições com os demais discentes;
4.1.12. Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, a idade limite de permanência em serviço ativo, ou, no caso de curso no exterior, os prazos de contraprestação à Administração definidos nesta portaria ou legislação pertinente;
4.1.13. Estar com a cédula de identidade militar válida e atualizada, salvo a impossibilidade de emissão tempestiva do referido documento, por expressa declaração do órgão de direção setorial competente;
4.1.14. Não ter restrição ao porte de arma de fogo, salvo para os cursos em que não houver previsão de instrução que exija porte ou manejo de armas de fogo;
4.1.15. Não estar em cumprimento de pena privativa de liberdade, de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor;
4.1.16. Não estar respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento, a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação;
4.1.17. Não ter sido desligado de curso, nos últimos seis meses, por decisão exarada no âmbito de Processo Administrativo de Desligamento de Curso,
ressalvado o disposto no § 7º do art. 116 da Portaria PMDF nº 1109/19.
4.2. Requisitos específicos para candidatos da PMDF:
4.2.1. Preferencialmente, atuar no Programa de Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID;
4.2.2. Ser Oficial do QOPM/QOPMA;
4.2.3. Ser Praça do QPPMC;
4.2.4. Não apresentar quadro clínico de dependência de álcool ou outras drogas;
4.2.5. Não ter histórico de envolvimento em situações de violência doméstica;
4.2.6. Requisitos para candidatos de Instituições policias ou coirmãs:
4.2.7. Ser voluntário a participar do curso;
4.2.8. Ser indicado pela instituição a que pertença;
4.2.9. Não apresentar quadro clínico de restrição médica permanente;
4.2.10. Não apresentar quadro clínico de dependência de álcool ou outras drogas;
4.2.11. Não ter histórico de envolvimento em situações de violência doméstica.
4.2.12. Observação: Tendo em vista os gastos durante a realização do curso é aconselhável que os candidatos das Coirmãs sejam apresentados recebendo
diárias, ajuda de custos e despesas de transporte, tendo em visto a PMDF não dispor de serviço de rancho em seus quartéis, transporte para viagens de estudos
e equipamentos utilizados no curso. - DAS INSCRIÇÕES
5.0.1. Período: Da publicação do edital até dia 10 de setembro de 2024.
5.0.2. Local de inscrição: UPM do candidato. - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
6.1. Para candidatos da PMDF:
6.1.1. A Unidade do interessado em participar do processo seletivo, ao receber toda a documentação de inscrição do candidato, prevista no item “7” deste edital, deverá realizar a conferência das informações nos termos do item “4.1” e “4.2” deste ato convocatório.
6.1.2. Posteriormente à verificação de regularidade da documentação do candidato, a UPM encaminhará via memorando SOMENTE OS REQUERIMENTOS para a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento – DEA para fins de análise, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2024, por meio do sistema SEI para a caixa: PMDF/DEC/DEA/STE/SC.
6.1.3. Todas as inscrições, mesmo as que foram indeferidas no âmbito da unidade, deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento.
6.1.4. Os documentos relacionados no ato convocatório e anexos ao requerimento, mesmo dos candidatos indeferidos, deverão permanecer na UPM, para fins de eventuais auditorias de regularidade, relacionadas ao efetivo atendimento dos requisitos do edital.
6.2. Para candidatos das Coirmãs:
6.2.1. O candidato deverá reunir toda a documentação constante no item “7.2” e encaminhá-la via ofício para o Srª. CEL QOPM ANA PAULA BARROS HABKA, Comandante-Geral da PMDF, solicitando a inscrição no processo seletivo até o dia 10 de setembro de 2024.
6.2.2. Com o escopo de agilizar o ato da inscrição e na impossibilidade de entrega da documentação exigida em meio físico, esta poderá ser digitalizada e encaminhada via e-mail para o endereço eletrônico: dea.ste@iscp.edu.br
6.2.3. Será respeitado o número de vagas ofertadas às Coirmãs. - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. PARA CANDIDATOS DA PMDF:
7.1.1. Requerimento confeccionado na UPM do candidato conforme o modelo disposto no Anexo “B”.
7.1.2. Cópia da Carteira de Identidade Militar.
7.1.3. Cópia do documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos.
7.1.4. Cópia da carteira da saúde, sendo as páginas de rosto e do último exame periódico (Bienal/Anual) realizado, comprovando que o mesmo está em dia e sem restrições que o impeça de frequentar o curso.
7.1.5. Cópia da ata ou outro documento que comprove a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), exigindo-se que o candidato encontre-se APTO no TAF, dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio;
7.1.6. Certidão Negativa Criminal da Justiça do Distrito Federal, válida no ato da inscrição; (emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa do Distrito Federal).
7.1.7. Certidão Negativa emitida pela Justiça Federal (www.jf.jus.br) válida no ato da inscrição.
7.1.8. Certidão Negativa de Justiça Militar Federal (www.stm.gov.br) válida no ato da inscrição.
Observação: Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da secretaria onde responde o processo, comprovando que não
está condenado por sentença transitado em julgado.
7.2. PARA CANDIDATOS DAS COIRMÃS:
7.2.1. Ofício encaminhando a documentação, solicitando a vaga e indicando o nome do candidato;
7.2.2. Ficha de inscrição constante do anexo “D” devidamente preenchida;
7.2.3. Cópia da carteira de identidade funcional;
7.2.4. Exame médico, homologado pelo órgão de origem, comprovando que o candidato está sem restrições de saúde que o impeça de frequentar o
curso;
7.2.5. Certidão negativa criminal emitida pela justiça estadual;
7.2.6. Certidão negativa emitida pela Justiça Federal (www.jf.jus.br);
7.2.7. Certidão negativa da Justiça Militar Federal (www.stm.gov.br), no caso dos militares. - DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Serão validadas as inscrições dos policiais militares que:
8.1.1. Estiverem dentro do prazo estipulado neste Edital;
8.1.2. Estiverem dentro do número de vagas, respeitada a classificação neste processo seletivo, e comprovarem atender todos os requisitos gerais e específicos previstos neste edital;
8.1.3. Forem encaminhadas por meio de Ofício oriundo da UPM do candidato.
8.1.4. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos apresentadas nas seguintes hipóteses:
8.1.5. Não forem encaminhadas por meio de Ofício oriundo da UPM do candidato;
8.1.6. Fora do prazo estipulado neste Edital;
8.1.7. Que não atendam aos requisitos previstos neste processo seletivo. - DOS RECURSOS:
9.1. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do dia seguinte à divulgação do ato contestado;
9.2. Os recursos deverão ser digitados e fundamentados, na forma do Formulário de Recurso constante no Anexo “C”, e encaminhados por meio do sistema SEI para a caixa PMDF/DEC/DEA/STE/SC, podendo o recorrente anexar os documentos que julgar oportunos para comprovar os seus fundamentos ;
9.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo as regras previstas neste edital;
9.4. A solução dos recursos será de competência do Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento, não cabendo novos recursos para discutir matéria já
solucionada. - PRESCRIÇÕES COMPLEMENTARES:
10.1. O pedido de inscrição constitui ato sujeito à validação no qual o policial militar exprime, no âmbito de um processo seletivo específico na
Corporação, o interesse próprio em frequentar curso.
10.2. A pretensão de se inscrever em curso é realizada pelo policial interessado por meio de requerimento dirigido ao titular de sua UPM de lotação, o
qual o encaminhará, emitindo antes juízo a respeito, ao titular do órgão de direção setorial do DEC responsável pela seleção.
10.3. A validação do pedido de inscrição compete ao órgão de direção setorial do DEC, responsável pelo processo seletivo, e ocorre após terem sido
verificados todos os requisitos necessários no caso, lavrando-se ata ou edital de homologação de inscrições.
10.4. Serão, inicialmente, considerados para validação os pedidos de inscrição que obtiveram parecer favorável do titular da UPM de lotação do policial.
10.5. Não sendo suficiente o número de inscrições validadas na forma do parágrafo anterior, em função do quantitativo de vagas ofertadas, poderão ser
validadas as inscrições de policiais militares que obtiveram parecer desfavorável do titular da UPM de lotação, obedecendo-se a critérios de razoabilidade, sem
que tal importe na desconsideração de requisitos para frequentar curso.
10.6. Os discentes dos cursos e das instruções policiais militares estarão sujeitos ao regime disciplinar previsto no regulamento específico em vigor na
Corporação, bem como às normas de conduta dos EE ou das UEE, independentemente de estarem ou não efetivados na UPM.
10.7. É vedada a concessão de dispensa-recompensa, ou equivalente, ao término de curso ou de outra atividade educacional para os respectivos
discentes ou concludentes, devendo ser respeitado os prazos de apresentação aos quais se refere o art. 202 do RGE.
10.8. Os militares de outras instituições quando desligados de cursos realizados na Corporação, serão reapresentados aos seus órgãos de origem pelo
Comandante do EE ou da UEE, no âmbito do Distrito Federal, ou pelo órgão de direção setorial correspondente do DEC, nos demais casos. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes às instruções, orientações, convocações e resultados
relacionados ao processo seletivo regulado por este edital, que serão publicados na intranet da PMDF, no endereço: https://intranet.pm.df.gov.br/ aba “Educação”.
11.2. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem ou o complementem, os quais serão publicados no sítio eletrônico https://intranet.pm.df.gov.br/ , bem como divulgados por meio do Sistema SEI, sendo de responsabilidade do policial militar interessado o conhecimento e o acompanhamento de todas as publicações dele decorrentes.
11.3. As despesas relacionadas à participação em todas as etapas da seleção interna regulada por este edital, da frequência no curso, estadia no local, transporte, alimentação bem como a aquisição de materiais para realização do curso, ocorrerão por conta do policial militar interessado, sem gerar direito a ressarcimento.
11.4. O calendário de Atividades constante no Anexo “A” constitui uma previsão, podendo sobrevir alterações relativas às fases deste processo seletivo e do curso a que se refere, de acordo com a necessidade da Administração.
11.5. A DEA, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso/curso, apurados durante o processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria.
11.6. Os resultados do processo seletivo serão divulgados na intranet nas datas previstas no cronograma de atividades, ou em calendário suplementar,
que venha a ser divulgado junto a outros atos normativos da presente seleção interna.
11.7. Para os candidatos das Coirmãs, dada a peculiaridade do não acesso à intranet, qualquer correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso/curso, apurados durante o processo seletivo, serão cientificados por meio dos contatos descritos na Ficha de Inscrição constante do Anexo “D”;
11.8. As atividades letivas do curso serão de responsabilidade do CPSP;
11.9. Dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser dirimidas no telefone (61) 3190-6715 ou encaminhadas para o e-mail: dea.ste@iscp.edu.br - RELAÇÃO DE ANEXOS:
12.1. Compõe o presente edital os seguintes anexos:
“A” | Calendário de Atividades |
“B” | Modelo de Requerimento |
“C” | Formulário de Recursos |
“D” | Ficha de Inscrição das Coirmãs |
ANEXO “A”
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Nº | ATIVIDADE | DATA | RESPONSÁVEL | LOCAL |
01 | Inscrição e Envio da documentação para a STE/DEA | 10SET24 | Candidato/UPM | PMDF/DEC/DEA/STE/SC |
02 | Análise da documentação pela STE/DEA | 12 e 13SET24 | STE/DEA | STE/DEA |
03 | Divulgação do Resultado Preliminar | 16SET24 | STE/DEA | Intranet |
04 | Prazo para interposição de recursos | 17SET24 | Candidato | PMDF/DEC/DEA/STE/SC |
05 | Divulgação do Resultado Final e convocação para início do Curso | 20SET24 | STE/DEA | Intranet |
06 | Apresentação/Início do Curso | 26SET24 | UPM | APMB |
07 | Término do Curso | 25OUT24 | APMB | APMB |
ANEXO “B”
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL REQUERIMENTO | |
REQUERENTE: | |
POSTO/GRAD: | MATRÍCULA: |
UPM: | |
DATA DE INCLUSÃO: | TELEFONE: |
CPF: | POSIÇÃO NO ALMANAQUE NO POSTO OU GRAD: |
E-MAIL: | DATA DE NASCIMENTO: |
DESTINATÁRIO: Ao Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal | |
REQUER A Vossa Senhoria, inscrição no processo seletivo interno destinado à seleção de candidatos para o provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para o Curso d Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID – nível misto/2024, que será realizado no período de 26 de setembro a 25 de outubro de 2024, a ser Centro de Políticas de Segurança Pública da Polícia Militar do Distrito Federal, ocasião em que informo os seguintes dados administrativos e judiciais, ciente da re afirmar a veracidade das informações, sob pena de sanções administrativas, cíveis e criminais. | |
Questionário de informações administrativas e judiciais a ser respondido pelo candidato | |
I – Apresentou documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga hor igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos? | |
II – Encontra-se no “comportamento bom” ou superior, para as praças? | |
III – Realizou curso ou outra atividade educacional equivalente fora da Corporação, no país ou no exterior, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas-au nos últimos 36 (trinta e seis) meses, salvo quando se tratar de Curso Sequencial de Carreira? | |
IV – Realizou curso na PMDF, com carga horária superior a duzentas e quarenta horas-aulas, nos últimos doze meses, com exceção dos Cursos Iniciais ou Sequenc de Carreira? | |
V – Encontra-se com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação pertinente? |
VI – Encontra-se APTO para o serviço policial militar, sem restrição médica, por conta de limitação física, que impeça o militar de frequentar e cumprir todas atividades inerentes ao curso? |
VII – Encontra-se APTO para o serviço policial militar, sem restrição de qualquer restrição de ordem psiquiátrica ou psicológica para o serviço? |
VIII – Encontra-se APTO no Teste de Aptidão Física (TAF), dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio? |
IX – Encontra-se em gozo de afastamento que contraindique ou impeça, nos termos da legislação vigente e conforme a natureza do curso, a participação aos atos curso em igualdade de condições com os demais discentes? |
X – Virá a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, a idade limite de permanência em serviço ativo? |
XI – Encontra-se com a cédula de identidade militar válida e atualizada, salvo a impossibilidade de emissão tempestiva do referido documento, por expre declaração do órgão de direção setorial competente? |
XII – Encontra-se com restrição ao porte de arma de fogo, salvo para os cursos em que não houver previsão de instrução que exija porte ou manejo de armas de fog |
XIII – Encontra-se condenado a pena privativa de liberdade, de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor? |
XIV – Encontra-se respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento, a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação? |
XV – Foi desligado de curso, nos últimos seis meses, por decisão exarada no âmbito de Processo Administrativo de Desligamento de Curso? |
XVI – Apresenta quadro clínico de restrição médica permanente? |
XVII – Apresenta quadro clínico de dependência de álcool ou outras drogas? |
XVIII – Tem histórico de envolvimento em situações de violência doméstica? |
XIX – Atua no Programa de Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID? |
Declaro, formal e expressamente, a veracidade das informações acima prestadas para os devidos fins, e a total ciência das normas contidas no edital regulador do bem como o integral cumprimento das regras nele contidas, sob pena de infringência ao artigo 312 do Código Penal Militar (crime de falsidade ideológica). E, por ser verdade, dato e assino o presente Termo: Brasília, em de de 2024. Nome, posto/graduação e matrícula do candidato |
CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES | DESPACHO DO COMANDANTE / CHE |
1. ( ) Ciente. | 1. Ciente. 2. Homologo o despacho do responsáve documental, oportunidade que opino ( ) convém DEFERIR a inscrição. ( ) convém INDEFERIR a inscrição, em razões: Quartel, em / / . _____________________________________ Comandante / Chefe da UPM |
2. Amparo Legal: Edital DEA nº____________/2024. | |
3. Comportamento (caso seja Praça) _______________________; | |
4. O candidato apresentou as certidões, certificados e demais documentos comprobatórios, para fins de inscrição. | |
5. Certifico a veracidade das informações prestadas pelo candidato, em conformidade com a documentação apresentada, nos termos do Edital DEA nº____________/2024. Quartel, em / / . __________________________________________ Responsável pela conferência das informações Seção de Pessoal da UPM |
ANEXO “C”
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DEA Nº __/2024 – PROVID 2024
- IDENTIFICAÇÃO
Nome posto/graduação: ______________________________________________________
Matrícula: __________________________________________________________________
Unidade: ___________________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________ - SOLICITAÇÃO
À DEA:
Como candidato participante do Processo Seletivo, solicito revisão:
( ) do Teste: _________________________________________________________________
( ) outros ___________________________________________________________________
Especificar: ___________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
- JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Brasília-DF, em ______de _______________de 2024.
ANEXO “D”
EDITAL DEA Nº __/2024 – PROVID 2024
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS DE INSTITUIÇÕES CONVIDADAS OU COIRMÃS
INFORMAÇÕES DO CANDIDATO | |
CURSO DE POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVID – NÍVEL MISTO/2024 REFERÊNCIA: EDITAL DEA Nº /2024 | |
Nome completo: | |
Posto/Graduação: | Matrícula: |
E-mail para contato: | Data de nascimento: |
Endereço residencial: | |
CPF: | RG: |
Telefone(s) para contato: Pessoal: Local de trabalho: Emergencial: |