EDITAL DEA Nº 054/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO INTERNO 2024/2025
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU FORA DO DISTRITO FEDERAL OU NO EXTERIOR
O DIRETOR DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do Art. 29, do Decreto Federal nº 10.443/2020, divulga a ABERTURA de prazo para que eventuais interessados em participar de PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU fora do Distrito Federal ou no exterior, para o ano de 2024, se manifestem, nos termos deste edital, da Portaria PMDF nº 1.109/2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE) e do Decreto Distrital nº 37.530, de 29 de julho de 2016, como se segue:
- DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As pós-graduações stricto sensu compreendem cursos ou programas abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências estabelecidas na legislação.
1.2. A participação de policial militar em curso realizado fora da Corporação tem por objetivo a aquisição de conhecimento específico que não se detém ou não é amplamente difundido na instituição, bem como o atendimento a requisitos de avaliação ou de desenvolvimento da educação superior na Corporação.
1.3. O presente Chamamento Público Interno, conforme previsão do RGE, tem por finalidade
tornar pública a abertura de prazo para que eventuais interessados em participar de programas de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado) se manifestem, viabilizando a análise dos requisitos de modo a se estabelecer, segundo os critérios da norma de regência, a ordem de preferência entre os candidatos, o interesse institucional e a conveniência e oportunidade, por ocasião da efetivação da autorização de afastamento.
1.4. A autorização de afastamento será pelo período máximo de vinte e quatro (24) meses para mestrado e trinta e seis (36) meses para doutorado, limitando-se a uma única vez durante a carreira do militar com, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na Corporação.
1.5. O presente Chamamento Público Interno, realizado no ano acadêmico de 2024, tem como finalidade a validação e liberação da participação de policiais militares em programas de pósgraduação stricto sensu fora do Distrito Federal ou no exterior, no ano de 2025.
1.6. O interesse institucional e a conveniência e oportunidade, por ocasião da efetivação da
autorização de afastamento, determinarão em que medida este importará ônus para a Corporação, se houver.
1.7. As autorizações de afastamento para frequentar cursos de pós-graduação no exterior,
somente poderão ser concedidas para aqueles cujos diplomas sejam passíveis de reconhecimento e revalidação por universidades nacionais, conforme a legislação vigente.
- DAS VAGAS
2.1. Após a publicação da lista de preferência, o Comando-Geral será consultado para
verificar se há interesse institucional, na autorização de afastamenton no ano acadêmico seguinte.
2.2. A antiguidade constitui critério de desempate para estabelecer a ordem de preferência no âmbito deste processo de chamamento.
2.3. Os afastamentos serão definidos conforme a necessidade estratégica da Corporação,
sendo o Comandante-Geral a autoridade competente para decidir se há interesse institucional na autorização de afastamento, conforme a legislação em vigor.
2.4. Tendo a autoridade decidido pelo interesse no afastamento sem ônus para a Corporação, à exceção da remuneração, o policial militar indicado ao programa, será consultado com antecedência, para declarar sobre a permanência do interesse pessoal no afastamento sob esta condição.
2.5. A lista de preferência dos interessados é o último ato deste processo de chamamento
e será homologada pelo Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento.
- DOS REQUISITOS
3.1. REQUISITOS GERAIS
O policial militar interessado em participar do programa de PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU fora do Distrito Federal ou no exterior deverá manifestar o seu interesse por meio de
requerimento, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Não possuir menos de 05 (cinco) anos de efetivo serviço Policial Militar;
3.1.2. Deverá cumprir o previsto no artigo 181 da Portaria PMDF nº 1.109/2019 (RGE);
3.1.3. Ser voluntário para atuar como docente nos Cursos Sequenciais de Carreiras e Cursos
Superiores de Amplo Acesso, ofertados pelo ISCP (142960198).
3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS
3.2.1. Comprometer-se a atuar na PMDF em atividades vinculadas à área na qual recebeu
capacitação, especialmente em atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão;
3.2.2. O curso de pós-graduação stricto sensu analisado, deverá guardar correlação com as áreas de interesse da Corporação;
3.2.3. Se praça, estar no “comportamento bom” ou superior;
3.2.4. Estar com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação
pertinente;
3.2.5. Apresentar documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horasaulas, nos últimos cinco anos;
3.2.6. Não se encontrar em gozo de afastamento total do serviço;
3.2.7. Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, a idade limite de permanência em serviço ativo;
3.2.8. Estar com a cédula de identidade militar válida e atualizada;
3.2.9. Não estar cumprindo de pena privativa de liberdade, de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor;
3.2.10. Não estar respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento ou a Conselho de
Disciplina;
3.2.11. Não ter sido desligado de curso, nos últimos seis (06) meses, por decisão exarada no
âmbito de Processo Administrativo de Desligamento de Curso, ressalvado o disposto no § 7º do art. 116 do RGE;
3.2.12. Não ter se afastado anteriormente, com autorização da Corporação, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu fora do DF, em outras unidades da federação, se esta fora a pretensão;
3.2.13. Não ter se afastado anteriormente, com autorização da Corporação, para participar de
programa de pós-graduação stricto sensu no exterior, se esta fora a pretensão;
3.2.14. Não estar agregado;
3.2.15. Atender às condições exigidas neste edital e normas correlatas.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. O ato de inscrição compreende o preenchimento correto da Currículo PMDF
(requerimento de inscrição), modelo 142960180, e entrega de todos os documentos exigidos.
4.2. O ato de inscrição será realizado exclusivamente por meio de processo SEI.
4.3. Ao realizar a inscrição, o(a) policial militar declara que está ciente deste edital, de seus
anexos e de todas as normas mencionadas, reconhecendo e aceitando todas as condições estabelecidas.
4.4. As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) policial militar, tendo a DEA o direito de excluir do processo seletivo, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, incompletos ou incoerentes com que fora solicitado.
4.5. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
4.5.1. As inscrições ocorrerão no período entre 25 de SETEMBRO até 04 de OUTUBRO de 2024, devendo o processo ser tramitado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
para PMDF/DEC/DEA/SAP/SC.
4.6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O policial militar interessado em participar de programa de pós-graduação stricto
sensu regulado por este edital deverá requerer ao Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento, por meio do Sistema SEI e conforme o modelo de Requerimento constante no Currículo (116879656), sua participação no processo de CHAMAMENTO PÚBLICO INTERNO 2023/2024, devendo anexar cópia da seguinte documentação, válida no momento da inscrição:
4.6.1. Currículo Lattes que indique:
4.6.1.1. Número de artigos publicados em revistas acadêmicas com QUALIS nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado dos devidos comprovantes;
4.6.1.2. Número de cursos de pós-graduação lato sensu concluídos, acompanhado dos devidos comprovantes;
4.6.1.3. Número de mestrados concluídos, acompanhado dos devidos comprovantes;
4.6.1.4. Número de doutorados concluídos, acompanhado dos devidos comprovantes.
4.6.2. Projeto de Pesquisa (SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO/MARCA);
4.6.3. Carta-convite para participação em programa de pós-graduação stricto sensu fora do DF ou no exterior;
4.6.4. Demonstrativo oficial da grade horária do programa de pós-graduação stricto sensu;
4.6.5. Declaração de tempo de serviço policial militar, onde deverá ser discriminado o tempo em que o policial permaneceu exercendo cargo ou função em órgão fora da PMDF (independentemente se estava agregado ou não);
4.6.6. Cópia da Carteira de Saúde atestando que o exame periódico (Bienal ou Anual) está em dia;
4.6.7. Cópia da Carteira de Identidade Militar válida e atualizada, no ato da inscrição;
4.6.8. Certidão Negativa Criminal emitida pela Justiça do Distrito Federal,
(https://cnc.tjdft.jus.br/), válida no ato da inscrição;
4.6.9. Certidão Negativa do Departamento de Controle e Correição – DCC, informando que não está respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento ou a Conselho de Disciplina (DCC);
4.6.10. Certidão Negativa Criminal emitida pela Justiça Federal
(https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/), válida no ato da inscrição; e
4.6.11. Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da
secretaria da vara ou órgão onde responde o processo que comprove que não está condenado por sentença transitada em julgado.
4.7. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.7.1. Serão validadas as inscrições dos policiais militares que:
4.7.1.1. Comprovarem atender todos os requisitos gerais e específicos previstos neste edital.
4.7.2. Serão desconsideradas as inscrições nas seguintes hipóteses:
4.7.2.1. Apresentadas fora do prazo estipulado neste edital;
4.7.2.2. De candidatos que não atendam aos requisitos gerais e específicos previstos neste edital;
4.7.2.3. Não forem encaminhadas pela OPM de lotação do candidato, nos termos deste edital.
4.7.3. A validação da inscrição compete ao Diretor da DEA, responsável por este processo
seletivo, e ocorrerá após a verificação do atendimento de todos os requisitos por parte dos candidatos, lavrando-se edital de homologação de inscrições.
- PRESCRIÇÕES COMPLEMENTARES
5.1. DA ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA
5.1.1. O projeto de pesquisa será analisado qualitativamente pela Comissão Avaliadora, na
forma da Nota Informativa 2 (116889835) deste edital, com base nos seguintes aspectos:
5.1.1.1. Prioridade do projeto de pesquisa diante de problemas atuais enfrentados no âmbito da Segurança Pública, especialmente aqueles afetos às atividades da Corporação;
5.1.1.2. Importância do projeto de pesquisa, considerando-se requisitos de inovação e alinhamento com o planejamento estratégico da Corporação; e
5.1.1.3. Consistência e coerência do projeto de pesquisa proposto.
5.1.1.4. Não serão recebidos arquivos de projetos contendo quaisquer tipos de marcas que possam gerar identificações.
5.1.2. A avaliação realizada pela Comissão Avaliadora se mostra impassível de revisão, salvo erro substancial, a critério do Chefe do DEC.
5.2. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.2.1. Os policiais interessados serão avaliados por meio da aplicação de fórmula matemática, na forma da Nota Informativa 3 (142960189) deste edital, numa escala de zero a cem, segundo aspectos relacionados à carreira profissional e acadêmica, bem como à qualidade do projeto de pesquisa apresentado ponderado com os objetivos institucionais.
5.2.2. A antiguidade constitui critério de desempate para o fim de estabelecer a ordem de
preferência no âmbito do processo de chamamento.
5.2.3. O Resultado será divulgado por meio de lista nominal em ordem decrescente das notas
finais obtidas.
5.3. O projeto de pesquisa será analisado qualitativamente, na forma do Anexo VIII do RGE.
5.4. Terá prioridade o projeto de pesquisa que desenvolva problemas atuais enfrentados no
âmbito da Segurança Pública, especialmente aqueles afetos às atividades da Corporação;
5.5. Terá prioridade o projeto de pesquisa que atenda requisitos de inovação e alinhamento
com o planejamento estratégico da Corporação;
5.6. A consistência e coerência do projeto de pesquisa proposto, também será considerada na avaliação.
- DOS RECURSOS
6.1. Serão divulgados, no portal da Intranet da PMDF, edital com o resultado preliminar, o qual relacionará as inscrições deferidas e indeferidas, edital com o resultado do exame de proficiência no idioma oficial em que será realizado o programa de pós-graduação stricto sensu, e edital com o resultado final, ocasiões em que se abrirão, em sequência, prazos para a interposição de recursos.
6.2. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação dos atos a que se referirem.
6.3. Os recursos deverão ser digitados e fundamentados, e encaminhados por meio do sistema SEI para a caixa ( PMDF/DEC/DEA/SAP/SC), podendo o recorrente anexar os documentos que julgar oportunos para comprovar os seus fundamentos.
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo as regras
previstas neste edital.
6.5. A solução dos recursos será de competência do Diretor de Especialização e
Aperfeiçoamento, não cabendo novos recursos para discutir matéria já solucionada.
- CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Nº | ATIVIDADE | DATA | RESPONSÁVEL | LOCAL |
01 | Realização das inscrições | 25 de SETEMBRO a 04 de OUTUBRO de 2024 | POLICIAIS INTERESSADOS | Sistema SEI PMDF/DEC/DEA/SAP/SC |
02 | Análise de Currículo. | 07 a 11 de OUTUBRO de 2024 | DEA/SAP/SC | Sistema SEI PMDF/DEC/DEA/SAP/SC |
03 | Nomeação da Comissão Avaliadora. | 11 de OUTUBRO de 2024 | DEC/CH | Sistema SEI PMDF/DEC |
04 | Analise do Projeto quanto ao interesse e relevância instiucional | 31 de OUTUBRO de 2024 | Comissão Avaliadora | Sistema SEI |
05 | Resultado Preliminar | 01 NOVEMBRO de 2024 | DEA/SAP/SC | INTRANET/ SEI |
06 | Interposição de recursos | 04 e 05 NOVEMBRO de 2024 | DEA/SAP/SC | Sistema SEI PMDF/DEC/DEA/SAP/SC |
07 | Análise do RECURSO pela Comissão Avaliadora. | 06 a 18 NOVEMBRO de 2024 | Comissão Avaliadora | Sistema SEI |
08 | Resultado Final | 22 NOVEMBRO de 2024 | DEA/SAP/SC | INTRANET/ SEI |
09 | Enaminhamento dos Projetos indicados ao DEC | 25 NOVEMBRO de 2024 | DEA/SAP/SC | Sistema SEI |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O fato de constar da lista de preferência não constitui direito subjetivo do policial militar de participar do programa pretendido, que se sujeita a critério exclusivo da autoridade competente.
8.2. Após a publicação da lista de preferência, o Comando Geral será consultado sobre se há
interesse institucional na autorização de afastamento, no ano acadêmico seguinte, para que o policial militar participe de programa de pós-graduação stricto sensu fora do DF ou no exterior.
8.3. O interesse institucional e a conveniência e oportunidade, por ocasião da efetivação da
autorização de afastamento, determinarão em que medida este importará ônus para a Corporação, se houver.
8.4. Após declarado o interesse institucional e feita a indicação pelo Comandante-Geral, será
iniciado o processo de afastamento com, pelo menos, noventa dias de antecedência do programa, o que se sujeitará ao fluxo devido.
8.5. Declarado o interesse institucional e feita a indicação pelo Comandante-Geral, a
DEA encontrar-se-á autorizada a iniciar com, pelo menos, noventa dias de antecedência do programa, o processo de afastamento, que se sujeitará ao fluxo devido.
8.6. O policial militar que conste da lista de preferência e a indicação lhe tocar, obtendo assim a validação e a liberação para participação em programa de pós-graduação stricto sensu fora do DF ou no exterior deverá, em até trinta dias a contar do término do programa, apresentar, na Seção de Controle da Subditeroria de Aperfeiçoamento, cópia do respectivo Trabalho de Conclusão de Curso (com tradução livre, quando for o caso), e do Certificado de Conclusão (com tradução oficial, quando for o caso).
8.7. O policial militar que conste da lista de preferência e a indicação lhe tocar, mas desiste de realizar o programa de pós-graduação, ficará impossibilitado de participar de outro processo de chamamento pelo prazo de dois anos, mediante despacho no processo, salvo em caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
8.8. É responsabilidade do candidato, o acompanhamento das publicações referentes às
instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao processo de chamamento regulado por este edital, que serão publicados na intranet da PMDF, no
endereço: https://intranet.pm.df.gov.br/.
8.9. As despesas relacionadas à participação, em todas as etapas do chamamento regulado por este edital, correrão por conta do policial militar interessado, sem gerar direito a ressarcimento.
8.10. O Diretor da DEA, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao processo de chamamento, e os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação e Cultura.
8.11. Ao se inscrever para participar do processo de chamamento regulado por este edital, o
candidato aceita todas as suas condições, ressaltando o compromisso de atuar, na PMDF, em atividades vinculadas à área na qual receberá capacitação, por meio do programa de pós-graduação, especialmente em atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão.
8.12. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem ou o complementem, os quais serão publicados no sítio eletrônico https://intranet.pm.df.gov.br/ , bem como divulgados por meio do Sistema SEI, sendo de responsabilidade do policial militar interessado o conhecimento e o acompanhamento de todas as publicações.
8.13. Dúvidas referentes a este processo interno de chamamento poderão ser dirimidas nos
telefones (61) 3190-6604, (61) 3190-6624.