PORTARIA Nº 137/1997
O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, referente à distribuição do quantitativo de policiais-militares abrangidos pela aplicação da parcela relativa ao ano de 1997;
Considerando o disposto nos Decretos nº 17.500, de 10 de julho de 1996, que criou o Gabinete do ComandanteGeral; 17.725, de 1º de outubro de 1996, que criou a Corregedoria de Polícia Militar; 17.905, de 11 de dezembro de 1996, que criou a 14ª Companhia de Polícia Militar Independente e 18.204, de 25 de abril de 1997, que criou o Grupamento de Operações Aéreas;
Considerando a edição da Portaria PMDF Res. nº 117, de 1º de novembro de 1996, que desativou a Companhia de Polícia Militar Feminina; e
Considerando finalmente, a necessidade de remanejar policiais-militares com a finalidade de manter o equilíbrio entre os efetivos previstos das Unidades da Corporação, visando o seu perfeito funcionamento;
RESOLVE:
I – Alterar o ORGANOGRAMA GERAL da Corporação, nele incluindo a Corregedoria de Polícia Militar, a 14ª Companhia de Polícia Militar Independente e o Grupamento de Operações Aéreas;
II – Ativar o Grupamento de Operações Aéreas, a contar de 26 de abril de 1997;
III – Modificar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos do Gabinete do Comandante-Geral, da Ajudância-Geral, do Estado-Maior, da Diretoria de Pessoal, da Diretoria de Finanças, da Academia de Polícia Militar, do Centro de Suprimento e Manutenção, da Policlínica, do Centro de Assistência Social, do Comando de Policiamento, do 1º Comando de Policiamento Regional, do 2º Comando de Policiamento Regional, do 1º Batalhão de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar, do 3º Batalhão de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar, do 6º Batalhão de Polícia Militar, do 7º Batalhão de Polícia Militar, do 8º Batalhão de Polícia Militar, do Regimento de Polícia Montada, da Companhia de Polícia de Choque, da Companhia de Polícia Rodoviária, da 1ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 3ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 6ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 7ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 8ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 10ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 13ª Companhia de Polícia Militar Independente;
IV – Aprovar, conforme anexo, a contar das datas abaixo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das seguintes Unidades:
a. A contar de 01OUT96, Corregedoria de Polícia Militar;
b. A contar de 23DEZ96, 14ª Companhia de Polícia Militar Independente;
c. A contar de 26ABR97, Grupamento de Operações Aéreas.
V – Aprovar, conforme anexo, o Quadro de Organização do Efetivo da Corporação e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das unidades retromencionadas, a contar de 1º de janeiro de 1997, ressalvadas as datas constantes do item anterior;
VI – Permanecem inalteradas, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.
Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF