PORTARIA Nº 1221/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o emprego do Relatório de Atividades Executadas no monitoramento dos serviços prestados pelos servidores civis, ocupantes de cargo em comissão de assessor técnico, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, tendo em visto o teor ndos arts. 58, 284, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como o art. 2º do Decreto nº 36.299, de 22 de janeiro de 2015, e
Considerando o previsto nos arts. 8º e 10 PORTARIA PMDF Nº 958, DE 10 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta no âmbito da PMDF a ocupação dos Cargos em Comissão, de Assessor Técnico, criados pelo Decreto nº 36.299, de 22 de janeiro de 2015 e dá outras providências;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00074055/2020-19,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para o controle das atividades executadas pelos servidores civis, ocupantes de cargo em comissão de assessor técnico, por meio do Relatório de Atividades Executadas (RAE).
Art. 2º O RAE é o documento mensal, pelo qual o agente comissionado registra diariamente as atividades executadas como assessor técnico, no âmbito da PMDF, durante o mês em referência, sob supervisão do chefe imediato.
Art. 3º Deverá ser criada, preenchida e assinada diretamente no Sistema Eletrônico de Informações do GDF (SEI), utilizando-se o respectivo formulário.
§1º Deve-se utilizar um único Processo SEI-GDF exclusivamente para inserção dos RAE referentes ao mesmo agente comissionado;
§2º Casos de impossibilidade comprovada de acesso ao SEI-GDF por parte do agente
comissionado, deve-se seguir o modelo constante do Anexo I, a ser inserido pelo chefe imediato no respectivo Processo SEI como documento externo;
§3º O chefe imediato deverá acompanhar o preenchimento do relatório, corrigindo incongruências;
§4º O relatório será concluído mensalmente, referindo-se ao mês de execução das atividades;
§5º O Anexo II apresenta demais orientações de preenchimento a serem seguidas.
Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores são os responsáveis pelo envio dos RAE dos agentes comissionados sob sua lotação, devidamente preenchidas e assinadas, via SEI-GDF, até o 5º dia útil do mês seguinte ao referência, à Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis do Departamento de Gestão de Pessoal (DVPC/DGP), que deverá compilar as informações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 173, de 15 de setembro de 2021.
SEI N° 00054-00074055/2020-19