PORTARIA Nº 1184/2021

Altera a Portaria PMDF nº 844, de 14 de março de 2013, que regulamenta a concessão do abono de ponto anual, para dispor sobre esse direito ao policial militar que exerce a prestação de tarefa por tempo certo (PTTC), bem como a Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a Prestação de
Tarefa por Tempo Certo (PTTC) no âmbito da PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00008172/2021-75;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 844, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………
§ 1º ………………………………………..
……………………………………………….
§ 5º Os policiais militares designados para a prestação de tarefa por tempo certo
(PTTC) terão direito ao abono de ponto anual, observado o limite de afastamento
previsto no art. 9º do Decreto Distrital nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010.” (NR)

Art. 2º A Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 ……………………………………
§ 1º ………………………………………..
……………………………………………….
§ 3º Os policiais militares designados para a prestação de tarefa por tempo certo
(PTTC) terão direito ao abono de ponto anual, observado o limite de afastamento
previsto no art. 9º do Decreto Distrital nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Gera

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 097 de 25 de maio de 2021.

SEI N° 00054-00008172/2021-75