Procedimento Administrativo de apuração e julgamento, sobre notícia de fato ou acusação oficial de conduta irregular ou ilícita, contrária à ética, aos deveres e às obrigações, atribuída a policial militar, da ativa ou inativo, bem como fatos ou eventos que envolvam interesses ou a imagem da Corporação, observados, dentre outros, os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
São competentes para determinar a instauração de Sindicância o Comandante-Geral, o Corregedor-Geral e as autoridades com competência para punir disciplinarmente, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002.
O procedimento de Sindicância é composto pelas seguintes etapas:
Instauração: A Sindicância será sempre instaurada por ato escrito da Autoridade competente, devendo ser o ato publicado em Boletim da Unidade ou da Corporação conforme o caso, e deverá conter:
Realização de diligências: O trabalho de Sindicância deverá constituir um procedimento informativo do fato ou ato ocorrido. Em consequência, todo o material coligido retratará o fato ou ato em sua inteireza, de modo claro e preciso. Com esse objetivo serão conduzidos os trabalhos de apuração. Assim o Encarregado deverá:
Apresentação do relatório final: O Relatório é a peça final da Sindicância e deverá ser apresentado dentro do prazo legal, comprovada ou não a existência do fato ou ato, da autoria e materialidade. Sua elaboração será criteriosa e objetiva, de caráter expositivo, e conterá, exclusivamente, de modo claro e ordenado:
O prazo para conclusão da Sindicância é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 20(vinte).
A Sindicância está prevista na Portaria nº 250/1999 que dispõe sobre procedimentos de apuração e julgamento, por meio de sindicância, sobre notícia de fato ou acusação oficial de conduta irregular ou ilícita, contrária à ética, aos deveres e às obrigações, atribuída a policial militar, da ativa ou inativo, bem como fatos ou eventos que envolvam interesses ou a imagem da Corporação e dá outras providências.
Departamento de Controle e Correição (DCC)