O Inquérito Policial Militar é a apuração sumária sigilosa de fato que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal
O IPM é iniciado mediante portaria:
O procedimento de IPM é composto pelas seguintes etapas:
O encarregado poderá tramitar pelo SEI-GDF os seguintes documentos:
O encarregado não deve solicitar o arquivamento do inquérito, devendo apenas, fundamentadamente, indiciar ou deixar de indiciar o investigado.
Para conclusão dos trabalhos, deverá ser observado o prazo de 20 (vinte) dias quando o investigado estiver preso e 40 (quarenta) dias quando o investigado estiver solto, conforme art. 20 do Código de Processo Penal Militar
O IPM do DCC na PMDF está previsto no Código Penal Militar (CPM) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Instrução Normativa DCC Nº 01, DE 24 de Junho de 2021.
Departamento de Controle e Correição (DCC)